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Candidatos denunciam irregularidade em prova da OAB e pedem anulação de peça jurídica cobrada

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Candidatos da 2ª fase do 43º Exame de Ordem Unificado, na disciplina de Direito do Trabalho, aplicada neste domingo (15), alegam terem sido prejudicados por conta de uma peça jurídica exigida na prova prática que estaria em desacordo com o edital do certame.

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A peça solicitada pela banca organizadora, a Fundação Getúlio Vargas (FGV), foi uma “exceção de pré-executividade” — figura jurídica que, segundo participantes e especialistas, carece de previsão legal expressa e ainda não é pacificamente aceita pelos tribunais superiores.

A cobrança, que gerou revolta entre bacharéis e professores, contraria, segundo os críticos, itens do próprio edital. Embora o item 15.1 do documento preveja temas ligados ao direito processual do trabalho, outros pontos, como o 3.5.12 e o 4.2.6.1, impõem limites claros quanto à escolha da peça.

De acordo com o item 3.5.12, as peças e questões discursivas devem refletir jurisprudência pacificada dos Tribunais Superiores. Já o item 4.2.6.1 determina que a identificação correta da peça dependa tanto de sua nomenclatura jurídica quanto do respectivo fundamento legal — o que, segundo os reclamantes, não se aplica à exceção de pré-executividade, justamente por esta não ter previsão normativa explícita.

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“Isso vai além de uma divergência técnica: configura-se uma injustiça que compromete a lisura do exame. A banca organizadora impôs uma peça sem base normativa definitiva, contrastando com o item 4.2.6.1 do edital, que exige fundamentação legal clara”, afirma o bacharel Daniel de Andrade Leite.

A crítica é endossada por especialistas. Para a professora de direito civil do Gran Cursos, Patricia Dreyer, a peça exigida não encontra respaldo em lei. “Não há nenhum dispositivo legal que fundamente ou preveja expressamente o seu cabimento. Diante disso, tem-se discutido a necessidade de anulação ou, ao menos, ampliação do gabarito da prova”, aponta a docente.

Segundo o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT), a exceção de pré-executividade é um mecanismo atípico de defesa, sem regulamentação legal, que se sustenta exclusivamente em construções doutrinárias e jurisprudenciais. É aplicável apenas a matérias de ordem pública e que não demandem dilação probatória, permitindo que o executado questione a execução sem garantir o juízo.

No enunciado da prova, os candidatos deveriam elaborar uma peça que pedisse a nulidade da citação, a impenhorabilidade de proventos de aposentadoria e de imóvel, além da suspensão de atos executivos, com fundamento em princípios constitucionais e em dispositivos legais como o artigo 833 do Código de Processo Civil e a Lei nº 8.009/90.

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**Reivindicações**

Diante da polêmica, os examinandos reivindicam a anulação da peça, com atribuição de nota máxima a todos os candidatos da disciplina de Direito do Trabalho; ou, alternativamente, a aceitação de outras peças desde que fundamentadas juridicamente. Em caso de constatação de nulidade global, solicitam ainda a reaplicação da 2ª fase apenas para os candidatos da área.

A OAB e a FGV ainda não se pronunciaram oficialmente sobre o caso. O episódio reacende o debate sobre os critérios adotados na formulação da prova da OAB e o grau de segurança jurídica exigido em um exame que define o ingresso de milhares de profissionais na advocacia brasileira.

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