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Flordelis consegue ter redução de pena após ler livros; entenda

Ex-parlamentar leu clássicos como O Pequeno Príncipe e Dom Casmurro e teve as resenhas avaliadas por comissão técnica para obter a redução da pena.

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Flordelis durante julgamento em 2022; hoje cumpre pena em regime fechado e busca redução por meio de atividades educacionais — Foto: Brunno Dantas/Reprodução TJ-RJ

Condenada a 50 anos e 28 dias de prisão pelo assassinato do marido, o pastor Anderson do Carmo, a ex-deputada federal Flordelis conseguiu reduzir 36 dias de sua pena por meio de um benefício previsto na Lei de Execução Penal: a leitura de livros com produção de resenhas.

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De acordo com a legislação, cada livro lido pode representar quatro dias a menos na pena do detento, desde que a leitura seja comprovada por meio de resenha escrita ou apresentação oral, avaliada por uma comissão responsável. No caso de Flordelis, foram nove livros lidos enquanto cumpre pena em presídio do Rio de Janeiro.

As resenhas foram submetidas a uma comissão avaliadora, que atribuiu notas aos trabalhos apresentados. A pontuação mínima para aceitação é 6, e todas as obras de Flordelis foram aprovadas. A comissão envia relatórios mensais ao diretor do presídio e ao juiz da Vara de Execuções Penais.

Confira a lista de livros lidos por Flordelis e suas respectivas notas:

  • O Pequeno Príncipe – Nota: 7

  • O Diário de Anne Frank – Nota: 8

  • A Menina que Roubava Livros – Nota: 8,5

  • A Voz Submersa – Nota: 6

  • O Menino do Pijama Listrado – Nota: 6,5

  • Dom Casmurro – Nota: 8

  • A Pedra Esculpida – Nota: 7,5

  • Senhora – Nota: 9

  • Inocência – Nota: 7

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Com a leitura validada e aprovada, Flordelis teve direito à redução de quatro dias por livro, totalizando 36 dias a menos de pena.

Redução de pena pela leitura: como funciona

O incentivo à leitura no sistema prisional é uma política nacional prevista pela Lei de Execução Penal (art. 126). Além de estimular o acesso à educação e à cultura, o mecanismo contribui para a ressocialização de detentos. A cada obra lida, o preso tem até 30 dias para produzir uma resenha, que deve demonstrar compreensão, interpretação e reflexão crítica.

Segundo a norma, o benefício pode ser concedido até 12 vezes por ano, o que representaria até 48 dias de pena reduzida anualmente.

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