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Rio de Janeiro perde verba federal da educação e arrasta municípios por falta de lei estadual
Estado deixa de cumprir exigência do Fundeb, fica fora da complementação VAAR em 2026 e impede repasse a prefeituras fluminenses

O Estado do Rio de Janeiro ficou novamente de fora de uma importante verba federal destinada à melhoria da educação básica. A exclusão ocorreu por falta de uma legislação estadual exigida pelas regras do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb), o que acabou impedindo também que todos os municípios fluminenses tivessem acesso ao recurso.
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O dinheiro em questão é a complementação Valor Aluno Ano por Resultado (VAAR), um repasse adicional da União voltado a estados e municípios que comprovam avanços educacionais e redução das desigualdades. Para receber o VAAR, é obrigatório cumprir cinco condicionalidades previstas em lei. Uma delas — a Condicionalidade IV — é de responsabilidade exclusiva dos governos estaduais.
Segundo o Ministério da Educação (MEC), o Rio de Janeiro não foi habilitado para receber o VAAR em 2026 porque não possui o chamado ICMS Educacional, uma lei estadual que define critérios educacionais para a distribuição de parte da arrecadação do ICMS aos municípios. Sem essa legislação, o estado não atende às exigências legais do Fundeb.
Questionados, o Governo do Estado do Rio de Janeiro e a Assembleia Legislativa (Alerj) não se posicionaram oficialmente sobre o tema. Já a Secretaria de Estado de Educação (Seeduc) informou que o novo projeto de lei referente ao ICMS Educacional foi encaminhado ao Parlamento estadual em fevereiro de 2025.
De acordo com a pasta, em outubro e novembro de 2025 foram solicitadas ao MEC a excepcionalidade e a ampliação do prazo para apresentação da nova legislação, mas o pedido foi negado. Ainda assim, a Seeduc afirma que seguirá tentando, por meio do diálogo com o Ministério da Educação, uma nova oportunidade para ampliar o prazo.
Como o Fundeb opera de forma integrada, a falha do governo estadual afeta diretamente todas as prefeituras fluminenses. Mesmo os municípios que cumpriram suas obrigações legais ficam impedidos de receber o VAAR porque o estado não atendeu à exigência que lhe cabia.
A Fundação Municipal de Educação de Niterói (FME) estima que, devido ao não cumprimento da Condicionalidade IV pelo Governo do Estado, o município deixará de receber cerca de R$ 3,7 milhões em 2026 referentes à complementação do fundo.
Em Niterói, esses recursos costumam ser utilizados como apoio ao custeio da folha de pagamento dos profissionais da educação. Apesar disso, a FME assegura que os salários estão garantidos e que o município adotará medidas de recomposição e realocação orçamentária para evitar prejuízos aos servidores.
A fundação informou ainda que segue acompanhando o tema em diálogo com entidades representativas e outros municípios, aguardando providências institucionais que garantam o cumprimento da legislação e a recomposição dos recursos da educação básica.
As prefeituras de Maricá, São Gonçalo e Itaboraí, na Região Metropolitana, foram procuradas, mas ainda não enviaram respostas sobre os possíveis impactos da perda do recurso. A União dos Dirigentes Municipais de Educação (Undime) também foi questionada, mas não informou com que frequência alertou o governo estadual sobre o risco de descumprimento do prazo legal.
Em comunicado, o Ministério da Educação afirmou que não é possível estimar valores nem caracterizar perda de recursos, uma vez que o VAAR só é repassado após o cumprimento integral de todas as exigências legais. Ou seja, como o estado não cumpriu os critérios, o repasse simplesmente não ocorre.
O MEC também destacou que a maioria dos municípios fluminenses já estava inabilitada por outras condicionalidades, de responsabilidade municipal, o que agravou ainda mais a situação geral do estado.
Segundo o Ministério da Educação, a aferição das condicionalidades será refeita ao longo de 2026. O Estado do Rio de Janeiro só poderá voltar a se habilitar para o recebimento do VAAR em 2027, caso aprove o ICMS Educacional e passe a cumprir a exigência prevista na legislação do Fundeb.
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