Política

Justiça nega indenização a Datena por declaração de Pablo Marçal durante debate eleitoral

O caso mencionado por Marçal diz respeito a uma acusação de assédio sexual feita por Bruna Drews, ex-repórter da Band, contra Datena

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Cadeirada de Datena em Marçal Foto: Reprodução/TV Cultura

A Justiça de São Paulo rejeitou, na última terça-feira (20), um pedido de indenização por danos morais movido pelo apresentador José Luiz Datena contra o influenciador e ex-candidato à prefeitura de São Paulo, Pablo Marçal (PRTB). A ação foi motivada por declarações feitas por Marçal durante um debate transmitido pela TV Cultura, em setembro de 2023, quando insinuou, sem apresentar provas, que o jornalista poderia ser um estuprador. A decisão permite recurso, e Datena não se manifestou publicamente sobre o caso.

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Durante o debate, Marçal usou a expressão “jack” — gíria do sistema prisional para designar condenados por crimes sexuais — e chamou Datena de “Dá Pena”, numa referência irônica. Em seguida, sugeriu que o apresentador pedisse desculpas às mulheres por um processo judicial do passado.

A declaração gerou forte reação. Datena respondeu com uma agressão física, atingindo Marçal com uma cadeirada, fato que também virou alvo de processo judicial por parte do influenciador.

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Datena processou Marçal por considerar que as falas afetaram sua honra, e pediu R$ 100 mil de indenização. O juiz Alexander Roisin, da 14ª Vara Cível de São Paulo, negou o pedido, argumentando que, embora carregadas de ironia, as declarações não constituíram uma acusação direta de estupro. Segundo o magistrado, o comentário de Marçal se referia a um caso de assédio e, dentro do contexto eleitoral, não teve potencial ofensivo suficiente para justificar a indenização.

“Embora cheio de ironia, o período não afirma que o autor é estuprador”, afirmou Roisin, destacando ainda a dificuldade do público em distinguir entre diferentes tipos de crimes sexuais no senso comum.

O caso mencionado por Marçal diz respeito a uma acusação de assédio sexual feita por Bruna Drews, ex-repórter da Band, contra Datena. O processo foi arquivado em 2019.

Na ação, a defesa de Marçal alegou que suas falas estavam protegidas pela liberdade de expressão, principalmente por ocorrerem em um debate eleitoral. O juiz concordou que a pergunta feita pelo influenciador — sobre um suposto toque íntimo — não teve caráter afirmativo e, portanto, não causou dano por si só.

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Em contrapartida, Marçal também move um processo contra Datena, pedindo R$ 100 mil por danos morais e físicos decorrentes da agressão com a cadeira. Para a defesa do influenciador, o episódio foi um “atentado à liberdade de expressão” e gerou constrangimento público.

O caso segue em tramitação, com possibilidade de recursos pelas duas partes.

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