Política
Justiça nega indenização a Datena por declaração de Pablo Marçal durante debate eleitoral
O caso mencionado por Marçal diz respeito a uma acusação de assédio sexual feita por Bruna Drews, ex-repórter da Band, contra Datena

A Justiça de São Paulo rejeitou, na última terça-feira (20), um pedido de indenização por danos morais movido pelo apresentador José Luiz Datena contra o influenciador e ex-candidato à prefeitura de São Paulo, Pablo Marçal (PRTB). A ação foi motivada por declarações feitas por Marçal durante um debate transmitido pela TV Cultura, em setembro de 2023, quando insinuou, sem apresentar provas, que o jornalista poderia ser um estuprador. A decisão permite recurso, e Datena não se manifestou publicamente sobre o caso.
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Durante o debate, Marçal usou a expressão “jack” — gíria do sistema prisional para designar condenados por crimes sexuais — e chamou Datena de “Dá Pena”, numa referência irônica. Em seguida, sugeriu que o apresentador pedisse desculpas às mulheres por um processo judicial do passado.
A declaração gerou forte reação. Datena respondeu com uma agressão física, atingindo Marçal com uma cadeirada, fato que também virou alvo de processo judicial por parte do influenciador.
Datena processou Marçal por considerar que as falas afetaram sua honra, e pediu R$ 100 mil de indenização. O juiz Alexander Roisin, da 14ª Vara Cível de São Paulo, negou o pedido, argumentando que, embora carregadas de ironia, as declarações não constituíram uma acusação direta de estupro. Segundo o magistrado, o comentário de Marçal se referia a um caso de assédio e, dentro do contexto eleitoral, não teve potencial ofensivo suficiente para justificar a indenização.
“Embora cheio de ironia, o período não afirma que o autor é estuprador”, afirmou Roisin, destacando ainda a dificuldade do público em distinguir entre diferentes tipos de crimes sexuais no senso comum.
O caso mencionado por Marçal diz respeito a uma acusação de assédio sexual feita por Bruna Drews, ex-repórter da Band, contra Datena. O processo foi arquivado em 2019.
Na ação, a defesa de Marçal alegou que suas falas estavam protegidas pela liberdade de expressão, principalmente por ocorrerem em um debate eleitoral. O juiz concordou que a pergunta feita pelo influenciador — sobre um suposto toque íntimo — não teve caráter afirmativo e, portanto, não causou dano por si só.
Em contrapartida, Marçal também move um processo contra Datena, pedindo R$ 100 mil por danos morais e físicos decorrentes da agressão com a cadeira. Para a defesa do influenciador, o episódio foi um “atentado à liberdade de expressão” e gerou constrangimento público.
O caso segue em tramitação, com possibilidade de recursos pelas duas partes.
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