Política
TRE-RJ decreta perda de mandato do deputado Ricardo da Karol por infidelidade partidária

Nesta quinta-feira (8), o Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ) decidiu, por unanimidade, declarar a perda do mandato do deputado estadual Ricardo Corrêa de Barros, o Ricardo da Karol (PL), por infidelidade partidária. A Corte entendeu que o parlamentar, eleito como primeiro suplente pelo Partido Democrático Trabalhista (PDT) em 2022, desfiliou-se da legenda sem justa causa.
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O político alegou grave discriminação política e mudança substancial do programa partidário do PDT, para se desfiliar da legenda, o que não ficou comprovado, de acordo com a relatora do caso, desembargadora eleitoral Kátia Valverde Junqueira.
“A saída do partido deu-se por conveniência política pessoal, viabilizar sua candidatura a prefeito de Magé por outra legenda, o que não configura hipóteses legais de justificação”, afirmou a magistrada.
Ricardo da Karol se desfiliou do PDT em março de 2024 para concorrer à Prefeitura de Magé pelo Partido Liberal (PL), mas não foi eleito. À época, a campanha do deputado declarou ter angariado R$ 1.081.000,00, sendo que a quase totalidade da palavra foi proveniente do repasse de efeitos pelo PDT.
Em janeiro de 2025, assumiu uma cadeira na Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj), após o afastamento da deputada Martha Rocha, candidata mais votada do PDT.
De acordo com a desembargadora eleitoral Kátia Junqueira, o Tribunal Superior Eleitoral possui entendimento sólido segundo o qual a eventual falta de apoio político para candidatura em pleito vindouro não evidencia por si só grave discriminação política pessoal.
A magistrada completou ainda que “meros acordos políticos, no âmbito municipal, que redundam no apoio ou rechaço a uma candidatura específica não têm o condição de materializar a alteração substancial ou o desvio reiterado do programa partidário”.
Próximos passos
Da decisão cabe a apresentação de embargos de declaração ao Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE) e/ou recurso ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Após o trânsito em julgado da decisão, o presidente da Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) deverá ser comunicado para que, no prazo de 10 dias, dê posse ao anexo suplementar do Partido Democrático Trabalhista (PDT), conforme dispõe o art. 10 da Resolução TSE 22.610/2007.
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