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STF derruba revisão da vida toda em decisão final

Corte confirma fim da tese e determina que aposentados não devolvam valores recebidos até abril de 2024.

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Supremo Tribunal Federal decide, por ampla maioria, encerrar a tese da revisão da vida toda. Foto: Agência Brasil

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, nesta quarta-feira (26), extinguir de forma definitiva a tese jurídica que permitia a chamada revisão da vida toda nos benefícios do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). A decisão foi tomada em sessão virtual e confirmou o entendimento firmado pela Corte no ano passado.

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Por 8 votos a 3, os ministros ajustaram a posição do tribunal e consolidaram que aposentados não podem mais recalcular seus benefícios utilizando todas as contribuições feitas ao longo da vida laboral. A partir de agora, prevalece de maneira definitiva a regra de transição criada pela reforma previdenciária de 1999.

Além de derrubar a tese, o STF também determinou que nenhum aposentado será obrigado a devolver valores já pagos, seja por decisões judiciais definitivas ou provisórias assinadas até 5 de abril de 2024, data de publicação da ata que derrubou o entendimento anterior.

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Outro ponto importante firmado pelo tribunal é que não haverá cobrança de honorários sucumbenciais dos aposentados cujos processos estavam pendentes até abril de 2024. Com isso, quem já havia acionado a Justiça não será penalizado pela mudança de entendimento.

A decisão ainda autoriza que todos os processos que estavam suspensos no país voltem a tramitar imediatamente, agora seguindo a nova orientação do Supremo.

A discussão se arrastava desde 2022, quando o STF chegou a reconhecer o direito de aposentados escolherem a regra mais vantajosa para o cálculo do benefício, o que incluía a possibilidade de considerar salários de contribuição anteriores a 1994.

A reviravolta ocorreu em 2023, quando os ministros analisaram duas ações diretas de inconstitucionalidade contra a Lei 8.213/1991. Ao considerar válidas as normas previdenciárias criadas em 1999, o tribunal entendeu que a regra de transição é obrigatória e não pode ser deixada de lado, mesmo que outra forma de cálculo fosse mais vantajosa ao segurado.

Até então, o aposentado podia optar pela fórmula que lhe garantisse o maior benefício mensal, incluindo o recálculo de toda a vida contributiva. Com a decisão mais recente, essa possibilidade deixa de existir.

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