Cidades
Procon-RJ abre processos contra bebidas que induzem consumidor a erro
Empresas são investigadas por publicidade enganosa e rótulos que confundem sobre composição e efeitos

A Secretaria de Estado de Defesa do Consumidor (SEDCON) e o PROCON-RJ instauraram três processos administrativos sancionatórios contra empresas do setor de bebidas. A investigação apontou indícios de que determinados produtos comercializados apresentam rotulagem e comunicação capazes de induzir o consumidor a erro.
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Entre os casos identificados está a empresa Baly Brasil, fabricante do energético “energético sabor Tadala”, acompanhado do slogan “O Baly que te leva pra cima”. A comunicação faz referência ao medicamento Tadalafila, conhecido popularmente como “Tadala”, sem deixar claro se o produto contém apenas aromatização inspirada no nome ou qualquer substância relacionada ao fármaco.
Situação semelhante ocorre com a Don Luchesi Distillery, responsável pelo “Doctor Gin”, anunciado como bebida inspirada no sabor associado ao mesmo medicamento de uso controlado.
Outro caso é o “Whisky Mansão Maromba”, comercializado pela Outside E-commerce LTDA. A rotulagem indica que o produto seria whisky, mas o rótulo e contrarrótulo classificam-no como “coquetel alcoólico”. O teor alcoólico de 37% e a lista de ingredientes não atendem aos requisitos técnicos para caracterização como whisky, segundo a legislação brasileira.
Para os órgãos de defesa do consumidor, associar bebidas a medicamentos ou divergir entre a denominação comercial e a real natureza do produto cria expectativas inexistentes e pode induzir o consumidor a erro.
O Código de Defesa do Consumidor (CDC) considera enganosa qualquer informação publicitária falsa, parcial ou capaz de induzir o consumidor ao erro quanto à natureza, características, composição ou efeitos do produto.
Segundo análise preliminar, a discrepância entre a expectativa criada pela publicidade e a verdadeira composição dos produtos pode configurar oferta enganosa, além de violar princípios de transparência, boa-fé objetiva e dever de informação.
O secretário de Estado de Defesa do Consumidor, Gutemberg Fonseca, ressaltou que a liberdade criativa não autoriza ambiguidades que confundam o consumidor.
— A publicidade tem liberdade criativa, mas não tem autorização para sugerir efeitos que o produto não possui. Quando uma marca associa seu produto a um medicamento de tarja vermelha ou utiliza denominação que não corresponde à real natureza da bebida, cria-se uma percepção que pode induzir o consumidor ao erro. O Código de Defesa do Consumidor é claro: a informação precisa ser precisa, ostensiva e verdadeira — afirmou.
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