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Moraes vota por equiparar licença-maternidade e licença-adotante

Relator da ação no STF defendeu 120 dias de licença remunerada, prorrogáveis por mais 60, independentemente do vínculo trabalhista. Julgamento continua na próxima semana.

redacao

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O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, é relator da ação que discute a equiparação das licenças-maternidade e adotante.

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou nesta quarta-feira (16) pela equiparação entre os prazos de licença-maternidade e licença-adotante para mulheres. O voto foi apresentado durante o julgamento de uma ação da Procuradoria-Geral da República (PGR) que questiona a diferença entre os benefícios.

Pelo entendimento do relator, mães genitoras e adotantes devem ter direito a 120 dias de licença remunerada, com possibilidade de prorrogação por mais 60 dias, independentemente do tipo de vínculo trabalhista.

O prazo deve ser contado a partir do parto ou da obtenção da guarda. Nos casos de internação da mãe ou do bebê, a contagem deve começar a partir da alta que ocorrer por último.

Moraes defendeu que as licenças têm como finalidade permitir a formação do vínculo afetivo entre mães e filhos e, por isso, não devem apresentar prazos diferentes.

“Se a Constituição encerrou de vez qualquer diferenciação de filhos adotivos e naturais, todos são filhos. Se todos são filhos, a mãe é mãe de todos, a licença-maternidade deve ser idêntica para todos”, afirmou o ministro durante o julgamento.

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O que está em discussão no STF

A ação foi protocolada pela PGR em outubro de 2023. O objetivo é estender às servidoras públicas as regras de licença-maternidade e licença-adotante previstas na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

Atualmente, pela CLT, mães biológicas e adotantes têm direito a 120 dias de licença. O período pode ser prorrogado por mais 60 dias nas empresas que participam do Programa Empresa Cidadã.

As servidoras públicas gestantes também têm direito a 120 dias de licença. Para servidoras adotantes, porém, o prazo é de 90 dias. No Ministério Público, a licença para mulheres adotantes é de 30 dias, conforme as regras questionadas pela PGR.

A Procuradoria-Geral da República considera inconstitucional a diferença de tratamento relacionada ao regime de contratação da mulher.

Como ficaria a regra

Se o entendimento defendido por Moraes prevalecer ao final do julgamento, mães genitoras e adotantes terão o mesmo período de licença remunerada previsto no voto do relator: 120 dias, com possibilidade de prorrogação por mais 60 dias.

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A proposta também estabelece critérios para a contagem do período em situações de internação. Nesses casos, o prazo começaria após a alta da mãe ou do bebê, considerando aquela que ocorrer por último.

Julgamento será retomado na próxima semana

Os ministros Flávio Dino, Dias Toffoli e Cármen Lúcia acompanharam o voto de Alexandre de Moraes.

Após os votos, o julgamento foi suspenso e será retomado na próxima semana. Portanto, a análise ainda não foi concluída pelo Supremo Tribunal Federal.

O resultado definitivo dependerá da continuidade do julgamento e da conclusão da votação pelos ministros da Corte.

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