Cidades
Salvador proíbe menores de 18 anos de usar patinetes elétricos e endurece regras para empresas
Decreto publicado no Diário Oficial estabelece normas para o Serviço de Micromobilidade de Salvador com foco na segurança e fiscalização

A Prefeitura de Salvador publicou um novo decreto que estabelece regras mais rígidas para o uso de equipamentos de micromobilidade na capital baiana. Entre as principais medidas está a proibição do uso de patinetes elétricos por menores de 18 anos, norma que agora passa a ser considerada infração grave.
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As mudanças foram oficializadas no Diário Oficial do Município (DOM) na última sexta-feira (4) e fazem parte da regulamentação do Serviço de Micromobilidade de Salvador (SMS), criado para organizar o uso de bicicletas elétricas, patinetes e outros equipamentos autopropelidos voltados a viagens curtas e médias.
De acordo com o decreto, tanto os usuários quanto as empresas operadoras de patinetes e bikes compartilhadas estão sujeitos a penalidades caso descumpram as regras. As sanções variam de advertência e multa até suspensão ou cassação da autorização para operar na cidade.
A medida visa aumentar a segurança viária e evitar acidentes envolvendo crianças e adolescentes no uso de meios de transporte elétricos individuais.
Regras seguem Código de Trânsito e Código do Consumidor
A Secretaria Municipal de Mobilidade (Semob) destaca que o Serviço de Micromobilidade será fiscalizado de acordo com as diretrizes do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e do Código de Defesa do Consumidor (CDC), garantindo responsabilidade tanto do prestador quanto do usuário.
Segundo a Semob, a regulamentação vem para disciplinar o setor, garantindo melhor fluidez no trânsito e promovendo uma cultura de uso consciente e seguro dos modais alternativos.
O que muda na prática:
- ❌ Menores de 18 anos não podem conduzir patinetes elétricos
- 👨👩👧 Usuários e empresas serão responsabilizados por infrações
- 📋 Empresas devem garantir que apenas maiores utilizem os equipamentos
- ⚖️ Infrações podem gerar advertência, multa, suspensão ou cassação da operação
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