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Venda de bags usadas por entregadores é proibida por nova lei sancionada no RJ

Medida busca coibir crimes cometidos por falsos entregadores e responsabiliza as plataformas pela distribuição gratuita das bolsas térmicas.

Breendon Santos

Publicado

em

Fernando Frazão/Agência Brasil

Entrou em vigor no Rio de Janeiro uma nova lei que muda a forma como as bolsas térmicas — popularmente conhecidas como bags — podem ser usadas por entregadores de aplicativo. Sancionada pelo governador Cláudio Castro, a norma proíbe de forma definitiva a comercialização desses acessórios por terceiros não autorizados e cria um novo padrão para sua distribuição.

A medida, proposta pelo deputado estadual Alexandre Knoploch (PL), mira em um problema recorrente: a atuação de criminosos que se passam por entregadores para cometer assaltos, principalmente em residências. A facilidade de comprar essas bolsas no mercado era, segundo os autores da lei, uma brecha usada por quem queria disfarçar a verdadeira intenção.

A partir de agora, a distribuição das bags passa a ser uma responsabilidade exclusiva das próprias plataformas de delivery, como iFood e Rappi. As empresas terão que fornecer as bolsas gratuitamente aos entregadores cadastrados, que por sua vez receberão um modelo com identificação única e personalizada. Além disso, o item precisa atender critérios específicos, como vedação eficiente e capacidade de manter o isolamento térmico.

A regra é clara: não pode mais vender esse tipo de bolsa por fora. Qualquer descumprimento pode gerar multa de R$ 5 mil por unidade irregular. Em caso de reincidência grave, os serviços das plataformas podem ser suspensos temporariamente em todo o estado.

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O governo terá até 90 dias para regulamentar a nova lei. Nessa etapa, serão definidos os critérios técnicos das bolsas autorizadas e os processos de fiscalização que vão garantir que a norma seja cumprida.

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