Polícia

Justiça do Rio condena mulher por racismo após agredir entregadores com coleira de cachorro

Sandra Mathias Correia de Sá foi sentenciada por racismo, lesão corporal e perseguição contra trabalhadores negros na Zona Sul do Rio

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A Justiça do Rio de Janeiro condenou, nesta terça-feira (2), Sandra Mathias Correia de Sá pelos crimes de racismo, lesão corporal e perseguição. Os atos criminosos ocorreram entre abril de 2023 e março de 2024, em São Conrado, Zona Sul da capital fluminense, e tiveram como alvo entregadores negros e moradores de comunidades locais.

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Segundo a decisão da 40ª Vara Criminal do Rio, Sandra foi responsável por uma série de agressões físicas e verbais contra os trabalhadores de aplicativo Max Ângelo Alves dos Santos e Viviane Maria de Souza Teixeira. Um dos casos mais chocantes ocorreu quando a acusada utilizou uma coleira de cachorro como chicote para agredir Max.

Condenação por racismo estrutural

A sentença foi proferida pelo juiz Bruno Arthur Mazza Vaccari Machado Manfrenatti, que estabeleceu uma pena de 4 anos de reclusão, 4 meses e 20 dias de detenção, além de 30 dias-multa, em regime inicial aberto. Sandra também deverá pagar as custas processuais. A Justiça negou a substituição da pena por medidas alternativas e o benefício do sursis, em razão do uso de violência física.

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Durante o processo, o magistrado ressaltou que o caso reflete uma manifestação clara de racismo estrutural, evidenciada pelo padrão de conduta discriminatória da ré. Vídeos, depoimentos e laudos periciais comprovaram o comportamento violento e preconceituoso, que incluiu frases como:

  • “Preto de favela”

  • “Lixo de favela”

  • “Eu pago IPTU, você não deveria estar aqui”

Essas expressões foram entendidas como parte de um discurso contínuo de ódio, e não como episódios isolados. O juiz enfatizou que os ataques visavam uma coletividade específica, caracterizada por cor da pele e classe social.

Defesa tentou justificar “ordem urbana”

A defesa de Sandra tentou argumentar que as ações tinham como objetivo promover a “ordem urbana” e a segurança no bairro. No entanto, a Justiça entendeu que se tratava de discriminação seletiva contra pessoas negras e de baixa renda, rejeitando a justificativa.

A sentença cita decisões anteriores do Supremo Tribunal Federal (STF) que reconhecem o racismo estrutural como uma realidade persistente no Brasil, com impacto direto em comunidades periféricas e trabalhadores informais.

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