Polícia

Justiça retira nome de réu em processo sobre morte do jornalista em Maricá

Decisão judicial exclui acusado após sentença anterior, enquanto ação penal segue contra outros três réus na Vara Criminal do município

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Fórum de Maricá, onde tramita o processo relacionado à morte do jornalista Robson Giorno.

O Poder Judiciário de Maricá determinou a retirada do nome de Rodrigo José Barbosa da Silva, conhecido como Rodrigo Negão, do polo de acusados em um processo criminal que tramita na Vara Criminal do município e apura a morte do jornalista Robson Giorno, ocorrida em 2019. A decisão consta em intimação eletrônica expedida no dia 18 de dezembro de 2025.

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Rodrigo Negão foi morto a tiros dentro de casa em setembro de 2024.

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Segundo o despacho judicial, a exclusão do nome de Rodrigo ocorreu em razão de sentença já proferida anteriormente, o que motivou a baixa formal do acusado nos autos do processo.

Apesar da retirada de um dos nomes, a ação penal segue em andamento contra os demais réus: Renato da Costa Machado, David de Souza Esteves e Vanessa da Matta Andrade. Eles apresentaram resposta à acusação, alegando preliminarmente inépcia da denúncia e falta de justa causa para o prosseguimento do processo.

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Ao analisar os argumentos, o magistrado entendeu que as alegações não devem prosperar. Na decisão, o juiz destacou que a denúncia apresentada pelo Ministério Público cumpre todos os requisitos do artigo 41 do Código de Processo Penal, descrevendo de forma clara e suficiente as condutas atribuídas aos acusados.

O despacho ressalta ainda que denúncia sucinta não se confunde com denúncia inepta, afastando a tese defensiva de nulidade da peça inicial. Segundo o entendimento judicial, a narrativa apresentada permite a plena compreensão da acusação e assegura o exercício da ampla defesa e do contraditório.

Ainda de acordo com o documento, há recurso defensivo em tramitação, no qual são discutidos pedidos como a nulidade do processo por suposta irregularidade em busca e apreensão, absolvição por fragilidade probatória, desclassificação da conduta, redução da pena-base e eventual substituição da pena privativa de liberdade, conforme o Código Penal e a Lei de Drogas.
O processo segue em tramitação na Justiça e aguarda os próximos desdobramentos.

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