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Cláudio Castro sanciona lei que torna Corpus Christi feriado estadual no Rio de Janeiro

Publicada no Diário Oficial, a nova lei faz do Rio o primeiro estado do país a reconhecer oficialmente a data religiosa como feriado

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Governador Cláudio Castro sancionou lei que institui o Dia de Corpus Christi como feriado estadual no Rio de Janeiro — Foto: Agência Brasil

O governador Cláudio Castro sancionou a Lei nº 11.002, que institui o Dia de Corpus Christi como feriado estadual no Rio de Janeiro. A norma foi publicada nesta quinta-feira (23/10) no Diário Oficial, tornando o estado o primeiro do país a reconhecer oficialmente a data religiosa, que até então era considerada ponto facultativo em âmbito federal.

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Segundo o texto, a celebração passa a ser reconhecida na primeira quinta-feira após decorridos 60 dias do Domingo de Páscoa, em conformidade com a tradição católica.

“O Corpus Christi é uma das celebrações mais significativas da fé cristã e faz parte da identidade cultural do nosso povo. Tornar essa data um feriado estadual é uma forma de valorizar as tradições religiosas, já que também é um dia de união familiar para adoração a Cristo”, afirmou o governador Cláudio Castro.

A sanção da lei também reforça o calendário oficial de eventos do estado e estimula o turismo religioso, movimentando a economia local em cidades que promovem procissões e montagens de tapetes, símbolos tradicionais da celebração.

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Com a nova lei, o Rio de Janeiro se destaca como pioneiro na oficialização do Corpus Christi como feriado estadual, fortalecendo tanto a preservação das tradições religiosas quanto o setor turístico e cultural do estado.

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