Polícia

MC Poze do Rodo tem liberdade concedida pela Justiça do Rio após prisão temporária

Com a liberdade, MC Poze deverá cumprir uma série de obrigações judiciais

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MC Poze do Rodo - Foto: reprodução Globo

A Justiça do Rio de Janeiro concedeu nesta segunda-feira (2) um habeas corpus ao cantor Marlon Brendon Coelho Couto, conhecido como MC Poze do Rodo, que havia sido preso temporariamente na última quinta-feira (29). A decisão foi tomada pelo desembargador Peterson Barroso, da Primeira Vara Criminal de Jacarepaguá, e revoga a prisão, determinando a soltura do artista mediante o cumprimento de medidas cautelares.

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Apesar da decisão favorável, até a noite desta segunda-feira a Secretaria de Administração Penitenciária ainda não havia sido notificada oficialmente, e o funkeiro permanecia detido no presídio de Bangu 3, localizado no Complexo de Gericinó, na zona oeste da capital.

Segundo o magistrado, a prisão temporária não se mostrou imprescindível para a continuidade da investigação. “A medida extrema da prisão não se sustenta diante da ausência de elementos que comprovem sua necessidade imediata”, justificou Barroso na decisão.

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Com a liberdade, MC Poze deverá cumprir uma série de obrigações judiciais, entre elas:

  • Comparecer mensalmente à Justiça, até o dia 10 de cada mês, para justificar suas atividades;

  • Permanecer dentro da Comarca durante a análise do habeas corpus;

  • Manter contato permanente com a Justiça, fornecendo telefone para comunicação imediata;

  • Informar qualquer mudança de endereço previamente ao Juízo;

  • Não manter contato com pessoas investigadas no inquérito, testemunhas ou envolvidos com a facção criminosa Comando Vermelho;

  • Entregar seu passaporte à Secretaria do Juízo responsável pelo caso.

O advogado do cantor, Fernando Henrique Cardoso Neves, comemorou a decisão: “É uma decisão serena que restabelece a liberdade e dá espaço à única presunção existente no direito: a de inocência.”

Ainda não há previsão oficial para a saída de MC Poze do sistema prisional, que depende da notificação formal da decisão judicial.

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