Brasil
Novas regras do vale-alimentação entram em vigor e mudam taxas, prazos e aceitação dos cartões
Decreto do governo limita cobranças, acelera repasses e promete mais liberdade para 22 milhões de trabalhadores

As novas regras do sistema de vale-alimentação e vale-refeição começam a valer nesta terça-feira (10) e trazem mudanças relevantes para trabalhadores, restaurantes e empresas emissoras dos benefícios. As alterações fazem parte do decreto assinado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, em novembro do ano passado, que atualiza o Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT).
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A principal promessa do novo modelo é mais transparência, concorrência e equilíbrio financeiro no setor — um mercado que movimenta bilhões de reais por ano e atende mais de 22 milhões de brasileiros.
A partir de agora, as operadoras de vale-alimentação e vale-refeição não podem cobrar mais de 3,6% de taxa de desconto (MDR) sobre cada transação realizada em supermercados, restaurantes e estabelecimentos similares.
Dentro desse percentual, a tarifa de intercâmbio fica limitada a 2%, sendo proibida qualquer cobrança adicional. A medida busca reduzir custos para os comerciantes e evitar práticas consideradas abusivas.
Outra mudança significativa está no prazo de pagamento aos estabelecimentos. O valor das vendas realizadas com cartões do PAT deverá ser repassado em até 15 dias corridos após a transação.
Antes do decreto, o prazo comum era de 30 dias, o que pressionava o fluxo de caixa de bares, restaurantes e pequenos comerciantes.
Desde a assinatura do decreto, já estão em vigor regras que proíbem práticas comerciais irregulares, como:
Deságios e descontos forçados
Benefícios indiretos sem relação com alimentação
Vantagens financeiras incompatíveis com sistemas pré-pagos
Prazos de repasse desalinhados com a natureza do benefício
O objetivo é garantir que os recursos do PAT sejam usados exclusivamente para alimentação, sem distorções no mercado.
As maiores operadoras do setor ingressaram com ações judiciais e conseguiram liminares que suspendem, temporariamente, a aplicação de sanções relacionadas às taxas e aos prazos de repasse.
Segundo o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), essas decisões não anulam o decreto nem desobrigam as empresas de cumprir as demais regras do PAT.
“O decreto está em pleno vigor e deve ser integralmente cumprido. As liminares não se estendem a outras empresas nem suspendem o novo normativo como um todo”, informou a pasta.
Com as mudanças, o governo avalia que haverá maior aceitação dos cartões, mais liberdade de escolha para os trabalhadores e um ambiente mais equilibrado para empresas e estabelecimentos comerciais.
Criado em 1976, o PAT é a política pública mais antiga do Ministério do Trabalho e Emprego e deve completar 50 anos em 2026. Atualmente, o programa reúne 327 mil empresas cadastradas e atende cerca de 22,1 milhões de trabalhadores em todo o país.
Outras transformações já têm data marcada. A partir de 10 de maio, começa a transição para um novo modelo de aceitação dos cartões.
Hoje, o vale-alimentação e o vale-refeição só podem ser usados em estabelecimentos credenciados a uma única operadora. Com a mudança, os benefícios poderão ser aceitos em diferentes maquininhas, independentemente da empresa emissora ou da bandeira.
Em novembro, 360 dias após a assinatura do decreto, está prevista a interoperabilidade plena: qualquer cartão do PAT deverá funcionar em qualquer maquininha de pagamento do Brasil.
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