Cidades
Lei no RJ obriga escolas a criarem canal para vítimas de violência doméstica
Nova norma sancionada no Rio prevê formulário sigiloso para mães de alunos denunciarem agressões e buscarem proteção.

As instituições de ensino públicas e privadas do estado do Rio de Janeiro passarão a disponibilizar formulários sigilosos para que mães ou responsáveis legais de alunos possam informar situações de violência doméstica ou familiar. A medida foi estabelecida pela Lei 11.187/26, sancionada pelo governador em exercício, desembargador Ricardo Couto, e publicada no Diário Oficial desta sexta-feira (15).
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A proposta é de autoria da deputada estadual Tia Ju e tem como objetivo ampliar os canais de denúncia e fortalecer a rede de proteção às mulheres vítimas de agressões dentro do ambiente familiar.
De acordo com a legislação, o preenchimento do formulário será voluntário e as informações fornecidas deverão permanecer em sigilo, com acesso restrito aos órgãos competentes. A medida busca contribuir para o combate à violência contra a mulher, além de garantir a segurança física e emocional das vítimas e de seus dependentes.
Segundo a deputada, as escolas poderão atuar como ponte para o encaminhamento das denúncias às autoridades responsáveis. “Ainda são poucas as oportunidades que as mulheres vítimas têm para denunciar as agressões físicas e psicológicas que sofrem no ambiente doméstico e familiar”, afirmou Tia Ju.
Encaminhamento às redes de proteção
A nova lei determina que mulheres interessadas em solicitar medidas protetivas sejam encaminhadas à Defensoria Pública. As unidades de ensino também deverão acionar órgãos especializados, como os Centros Especializados e Integrados de Atendimento à Mulher (CEAM e CIAM), além do Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) da região.
O texto prevê ainda que o Poder Executivo poderá criar uma linha direta entre escolas e forças de segurança pública para facilitar a comunicação de casos e garantir maior efetividade no atendimento às vítimas.
Além disso, caberá aos setores pedagógicos, psicopedagógicos, psicológicos ou de assistência social das escolas acompanhar estudantes cujas mães ou responsáveis relatem situações de violência doméstica.
Governador em exercício veta trechos da proposta
O governador em exercício, Ricardo Couto, vetou parcialmente a proposta aprovada pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro.
Entre os pontos barrados está o trecho que determinava a entrega obrigatória do formulário no momento da matrícula escolar. Segundo Couto, a medida poderia gerar incompatibilidades operacionais nas unidades de ensino.
Outro veto atingiu o artigo que definia um modelo padrão de perguntas no formulário. O argumento apresentado foi que a padronização poderia contrariar normas previstas na Lei da Escuta Protegida, especialmente em relação aos protocolos de atendimento envolvendo crianças e adolescentes.
Também foram vetados os dispositivos que obrigavam a comunicação direta dos casos à Secretaria Estadual de Educação e que estabeleciam orientações específicas às escolas sobre procedimentos de atendimento às vítimas.
De acordo com o governador em exercício, atividades como ouvir a vítima formalmente, identificar o agressor e conduzir apurações são atribuições das autoridades policiais e incompatíveis com o ambiente escolar.
Por fim, Couto também vetou o trecho que previa a possibilidade de capacitação facultativa de servidores das escolas, sob o argumento de que o dispositivo não estabelecia obrigação prática ao poder público.
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