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Secretaria de Segurança Urbana é criada e reestrutura Força Municipal no Rio

Nova pasta vai coordenar a Polícia Municipal de Segurança e promove mudanças na Guarda Municipal em meio a debate sobre armamento e atuação ostensiva.

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Força Municipal. Foto: Divulgada

O prefeito do Rio, Eduardo Paes, instituiu a Secretaria Especial de Segurança Urbana, nova pasta que passa a coordenar diretamente a Força Municipal. O decreto foi publicado nesta terça-feira (24) no Diário Oficial do Município e marca mais um passo na reorganização da política de segurança da capital fluminense.

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A secretaria será responsável por monitorar e estruturar a chamada Polícia Municipal de Segurança, modelo que vem sendo desenvolvido pela Prefeitura nos últimos meses. A mudança também altera a estrutura interna da Guarda Municipal do Rio de Janeiro, que passa a ter a Força Municipal subordinada à nova pasta.

Para liderar a Secretaria de Segurança Urbana, o prefeito nomeou o delegado Brenno Carnevale, que deixa a direção-geral da Divisão de Elite da Guarda Municipal. Ele assume com a missão de consolidar o novo formato de atuação da força municipal, em meio a debates jurídicos e institucionais sobre suas atribuições.

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A criação da secretaria ocorre em um cenário de questionamentos sobre o papel da Guarda Municipal, especialmente no que diz respeito ao porte de armas e à atuação ostensiva.

Na última sexta-feira (20), a prefeitura publicou normas que restringem o porte de arma de fogo a guardas municipais concursados e servidores efetivos. Agentes temporários passam a atuar exclusivamente em funções administrativas.

A medida busca corrigir fragilidades jurídicas apontadas pela Polícia Federal do Brasil. Segundo parecer da corporação, a presença de temporários em funções de policiamento e a indefinição na cadeia de comando violariam o Estatuto Geral das Guardas Municipais.

O documento da PF sustenta que a criação de uma “força de elite armada”, com perfil militarizado e atuação ostensiva, poderia extrapolar a função constitucional das guardas municipais e invadir a competência das polícias militares, cuja legislação é de competência da União.

O parecer também reforça que as guardas municipais têm natureza civil e devem atuar na proteção preventiva de bens, serviços e instalações do município. A discussão gira em torno dos limites legais da atuação armada e do modelo de policiamento adotado.

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