Polícia

Motorista de aplicativo é preso por extorquir passageira em Niterói

Homem exigiu R$ 1 mil para devolver iPhone esquecido no carro; Polícia Civil interceptou no momento da entrega

redacao

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Ação da 76ª DP resultou na prisão em flagrante do motorista e na recuperação do celular da vítima — Foto: Reprodução

A Polícia Civil do Rio de Janeiro prendeu em flagrante, na tarde desta sexta-feira (4), o motorista de aplicativo André Pereira Vieira, de 46 anos, acusado de extorquir uma passageira para devolver o celular que ela havia esquecido no veículo. O flagrante foi feito por agentes da 76ª Delegacia de Polícia (Niterói) no bairro Galo Branco, em São Gonçalo.

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O caso começou na noite anterior, quando a vítima solicitou uma corrida pelo aplicativo Uber no bairro Santa Rosa com destino a Icaraí, ambos em Niterói. Após desembarcar, ela percebeu que havia deixado seu iPhone 15 no carro. Sem conseguir contato com o motorista, ela bloqueou o aparelho remotamente e ativou o modo “telefone perdido”, deixando o número da filha para retorno.

Na manhã seguinte, passou a receber ligações de um número desconhecido. O interlocutor — mais tarde identificado como o próprio motorista — afirmou ter encontrado o celular e exigiu R$ 1.500 para devolvê-lo, reduzindo o valor para R$ 1.000 após uma breve negociação.

Ao se preparar para fazer o pagamento, a vítima foi orientada por um familiar a procurar a delegacia. Policiais civis, ao ouvirem o relato, iniciaram uma rápida investigação. Eles identificaram o autor e o número usado na extorsão, ligado a familiares de André, e organizaram uma ação para prendê-lo em flagrante.

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A entrega seria feita na frente de um supermercado em Galo Branco. Quando o acusado chegou ao ponto combinado, foi abordado pelos agentes enquanto observava a movimentação à distância. Com ele, estava o iPhone da vítima. O carro usado por ele na corrida também foi localizado e apreendido.

Conduzido à sede da 76ª DP, André foi autuado pelo crime de extorsão (artigo 158 do Código Penal), que prevê pena de até 10 anos de reclusão. O aparelho celular foi devolvido à vítima.

 

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