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Câmeras corporais na Guarda do Rio: nova regra obriga uso e reforça transparência

Resolução publicada no Diário Oficial define regras rígidas para gravação, armazenamento e acesso às imagens da Força Municipal

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Agente da Guarda Municipal com câmera corporal: uso obrigatório durante patrulhamento nas ruas do Rio. Foto: Divulgação

Câmeras corporais na Guarda do Rio: nova regra obriga uso e reforça transparência
A Prefeitura do Rio de Janeiro deu um passo importante na política de segurança pública ao tornar obrigatório o uso de câmeras corporais por agentes armados da Força Municipal. A medida, assinada pelo secretário especial de Segurança Urbana, Brenno Carnevale, foi publicada no Diário Oficial nesta quarta-feira (18) e já está em vigor.

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Pelas novas regras, todos os agentes devem portar o equipamento durante qualquer atividade nas ruas, sem exceção. A resolução também estabelece critérios rigorosos para garantir a integridade das gravações: é proibido alterar arquivos originais, e o sistema de gestão manterá registros técnicos, como logs e metadados, para rastrear qualquer acesso ou manipulação dos dados.

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O tempo de armazenamento das imagens será definido de acordo com a natureza da ocorrência. Casos mais graves, como mortes, disparos de arma de fogo, prisões em flagrante ou investigações judiciais, terão os registros preservados por até dois anos. Já situações rotineiras terão prazo de guarda de 90 dias, podendo ser prorrogado em circunstâncias específicas.

Até o momento, segundo informações oficiais, não houve registros de disparos de arma de fogo por agentes da Força Municipal desde o início das operações no último domingo (15).

Acesso às imagens e controle institucional
O acesso aos vídeos será permitido a instituições como o Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, a Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro, tribunais de justiça, autoridades policiais e a Ordem dos Advogados do Brasil. Advogados também poderão solicitar as gravações por meio da ouvidoria, com prazo máximo de 20 dias para resposta.

Os próprios agentes envolvidos nas ocorrências também têm direito de acesso às imagens, seguindo procedimentos administrativos internos.

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