Cidades
Jesus Cristo é Nomeado Guardião Oficial do Estado do Rio de Janeiro
Apesar de sancionar a proposta, o governador vetou o Artigo 2º do projeto, que determinava a prestação anual de honras de Estado a Jesus Cristo.

O governador do Rio de Janeiro, Cláudio Castro (PL), sancionou nesta quinta-feira, por meio do Diário Oficial, a lei que nomeia Jesus Cristo como o guardião oficial do estado. A medida, de forte simbolismo religioso, é assinada por um grupo de deputados ligados a bancadas conservadoras e religiosas.
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A iniciativa é de autoria dos deputados estaduais Tia Ju (Republicanos), Carlos Macedo (Republicanos), Samuel Malafaia (PL), Chico Machado (SDD), Rodrigo Amorim (União Brasil), Danniel Librelon (Republicanos), Rodrigo Bacellar (União Brasil) e Marcos Muller (União Brasil).
Na justificativa do projeto, os parlamentares afirmam que a escolha de Jesus Cristo como guardião se baseia em sua trajetória de proteção aos pobres, fracos e oprimidos. “Jesus Cristo dedicou a sua vida aos pobres, aos fracos e oprimidos, aos desprezados, e entregou sua vida para proteger a humanidade e garantir a sua salvação”, argumentam. Para eles, é “incontestável que o estado do Rio de Janeiro precisa muito ser guardado por Aquele que se dispôs a entregar a própria vida para nos salvar”.
Apesar de sancionar a proposta, o governador vetou o Artigo 2º do projeto, que determinava a prestação anual de honras de Estado a Jesus Cristo. Em sua justificativa, Cláudio Castro alegou que essa exigência extrapola as atribuições do Poder Legislativo, invadindo competências exclusivas do Executivo.
A sanção da lei ocorre em um momento de crescente influência de grupos religiosos no cenário político estadual e reacende o debate sobre a laicidade do Estado e a separação entre Igreja e governo. Críticos apontam que, embora simbólica, a lei pode abrir precedentes para outras medidas de cunho confessional em espaços institucionais.
Já apoiadores da proposta destacam a importância de reafirmar valores religiosos e espirituais como pilares para a reconstrução moral e social do estado, frequentemente marcado por crises de segurança e desigualdade.
A lei entra em vigor imediatamente, sem a obrigatoriedade de ações práticas por parte do governo, devido ao veto ao dispositivo que exigia homenagens oficiais anuais.
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