Esportes

Justiça revoga liberdade condicional de Bruno após ida ao Maracanã

Presença do ex-goleiro em jogo do Brasileirão levou Ministério Público a agir e resultou em regressão de regime

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Bruno foi visto nas arquibancadas do Maracanã durante partida do Campeonato Brasileiro, fato que motivou decisão judicial.

A presença de Bruno Fernandes de Souza, ex-goleiro condenado por um dos crimes mais emblemáticos do país, em um evento esportivo de grande visibilidade teve consequências diretas. Nesta sexta-feira (6), a Vara de Execuções Penais do Rio de Janeiro determinou a cassação da liberdade condicional do atleta após ele comparecer ao Maracanã para assistir à partida entre Flamengo e Internacional, pelo Campeonato Brasileiro.

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O episódio ocorreu na quarta-feira (4/2) e chamou a atenção das autoridades. Pouco depois, o Ministério Público do Rio de Janeiro formalizou um pedido à Justiça alegando descumprimento das condições impostas para a manutenção do benefício. O requerimento foi divulgado na manhã desta sexta e aceito poucas horas depois.

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Com a decisão, Bruno terá o regime de cumprimento de pena regredido para o semiaberto e deverá se apresentar ao sistema penitenciário no prazo de cinco dias. A medida reforça o entendimento da Justiça de que benefícios penais exigem conduta rigorosamente alinhada às determinações legais.

O ex-goleiro foi condenado a 23 anos e um mês de prisão pelos crimes de homicídio qualificado, sequestro, cárcere privado e lesão corporal contra Eliza Samudio. O caso ocorreu em 2010 e teve ampla repercussão nacional, tornando-se um marco no debate sobre violência contra a mulher e responsabilização criminal.

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