Política

Lei determina ressarcimento de custos com resgate e tratamento

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Nova lei no Rio de Janeiro obriga agressores de animais a custearem todas as despesas de resgate e tratamento.

A partir desta sexta-feira (12), entra em vigor no Estado do Rio de Janeiro a Lei 10.946/25, que estabelece novas medidas contra os agressores de animais domésticos e silvestres. A norma, aprovada pela Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro (Alerj) e sancionada pelo governador Cláudio Castro, foi publicada no Diário Oficial.

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De acordo com o texto, o agressor será obrigado a restituir todas as despesas diretamente ligadas ao resgate e tratamento dos animais, incluindo custos com serviços públicos de saúde veterinária. A obrigação abrange desde o atendimento clínico até os períodos e diárias de servidores públicos envolvidos.

O autor da proposta, deputado Chico Machado (SDD), destacou que a lei tem um papel além da punição:

“Este projeto de lei tem um papel pedagógico muito importante, pois para além de punir o infrator a custear as mazelas que provocou aos animais, servirá como exemplo aos demais indivíduos de forma a inibir práticas nocivas como essas”, afirmou o parlamentar.

Com a lei, o Estado busca reforçar o combate aos maus-tratos e garantir maior proteção aos animais.

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