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Justiça libera R$ 1,4 bilhão do INSS; veja quem recebe

Depósitos de RPVs serão feitos até o início de março para segurados que venceram ações judiciais contra o INSS

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O Conselho da Justiça Federal (CJF) autorizou a liberação de R$ 1,4 bilhão para o pagamento de atrasados do INSS a aposentados, pensionistas e outros beneficiários que ganharam ações judiciais contra o órgão. Ao todo, 87 mil segurados serão contemplados em 65,3 mil processos com decisão definitiva, sem possibilidade de recurso.

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Os valores correspondem a Requisições de Pequeno Valor (RPVs), destinadas a dívidas de até 60 salários mínimos (R$ 97.260 em 2026). O pagamento deve ocorrer até o início de março, conforme o cronograma de cada Tribunal Regional Federal (TRF).

Quem tem direito aos atrasados do INSS?

Recebem neste lote os segurados que:

  • Ganharam ação judicial contra o INSS;

  • Têm valores de até 60 salários mínimos a receber (RPV);

  • Obtiveram ordem de pagamento emitida pelo juiz em janeiro de 2026;

  • Estão com o processo totalmente encerrado (transitado em julgado);

  • São herdeiros de beneficiários falecidos, com comprovação legal de vínculo.

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Os chamados “atrasados” são valores retroativos de benefícios pagos após decisão judicial favorável ao segurado.

Quais benefícios entram no pagamento?

As ações envolvem concessão ou revisão de:

  • Aposentadoria por idade;

  • Aposentadoria por tempo de contribuição;

  • Aposentadoria por invalidez;

  • Aposentadoria da pessoa com deficiência;

  • Pensão por morte;

  • Auxílio-doença e outros auxílios;

  • Benefício de Prestação Continuada (BPC).

RPV ou precatório: qual a diferença?

A diferença entre RPV e precatório está no valor da dívida e no prazo de pagamento:

  • RPV: até 60 salários mínimos. Pagamento em até 60 dias após a ordem judicial.

  • Precatório: acima desse limite. Pago uma vez por ano, conforme calendário federal.

Na consulta processual, a sigla RPV indica Requisição de Pequeno Valor; já PRC identifica precatório.

Como consultar o pagamento?

O Conselho da Justiça Federal repassa os recursos aos seis Tribunais Regionais Federais do país, responsáveis pelos depósitos — geralmente em contas abertas na Caixa Econômica Federal ou no Banco do Brasil.

Para consultar:

  1. Acesse o site do TRF responsável pelo processo;

  2. Informe CPF, número do processo, número da requisição ou OAB do advogado (conforme exigência do tribunal);

  3. Verifique o campo “valor inscrito na proposta”;

  4. Após o depósito, o sistema exibirá o status “Pago total ao juízo”.

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Jurisdição dos TRFs

  • 1ª Região (sede no DF): DF, GO, TO, MT, BA, PI, MA, PA, AM, AC, RR, RO e AP

  • 2ª Região (sede no RJ): RJ e ES

  • 3ª Região (sede em SP): SP e MS

  • 4ª Região (sede no RS): RS, PR e SC

  • 5ª Região (sede em PE): PE, CE, AL, SE, RN e PB

  • 6ª Região (sede em MG): MG

Quanto cada TRF vai pagar?

Valores previdenciários e assistenciais (RPVs do INSS)

  • 1ª Região: R$ 380.608.873 — 19.826 beneficiários

  • 2ª Região: R$ 85.873.540 — 5.289 beneficiários

  • 3ª Região: R$ 127.892.614 — 5.223 beneficiários

  • 4ª Região: R$ 437.462.566 — 29.999 beneficiários

  • 5ª Região: R$ 193.410.882 — 15.871 beneficiários

  • 6ª Região: R$ 169.208.914 — 10.796 beneficiários

Total: R$ 1,39 bilhão para 87.004 segurados.

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