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TRF2 mantém suspensão de imposto de exportação de petróleo

Decisão da Justiça Federal barra cobrança de 12% prevista em medida provisória do governo para conter a alta dos combustíveis.

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O imposto de exportação de petróleo criado pelo governo federal para tentar conter a alta dos combustíveis no país continuará suspenso. O Tribunal Regional Federal da 2ª Região negou o recurso apresentado pela União e manteve a decisão liminar que impede, por enquanto, a cobrança da alíquota de 12% sobre a exportação do produto.

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A decisão foi assinada pela desembargadora federal Carmen Silvia Lima de Arruda, da Quarta Turma Especializada do tribunal, em despacho publicado na noite de quinta-feira (9). Com isso, permanece válida a liminar concedida em primeira instância pela Humberto de Vasconcelos Sampaio, da 1ª Vara Federal do Rio de Janeiro, que havia suspendido a cobrança após ação movida por cinco multinacionais do setor de petróleo.

A ação judicial foi apresentada por empresas do setor energético que alegaram prejuízos com a medida. Entre as companhias estão a TotalEnergies, Repsol Sinopec Brasil, Petrogal Brasil, Shell e Equinor.

As empresas argumentaram que o imposto de exportação de petróleo teria caráter essencialmente arrecadatório e violaria o princípio da anterioridade tributária, regra constitucional que impede a cobrança imediata de novos tributos sem um prazo mínimo.

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Ao analisar o recurso da União, a desembargadora entendeu que o governo não demonstrou risco concreto e imediato que justificasse a suspensão da decisão judicial anterior.

Segundo o despacho, não foi apresentado prejuízo significativo que impedisse aguardar o julgamento definitivo do caso.

A cobrança do imposto de exportação de petróleo foi instituída por meio da Medida Provisória 1.340/2026, editada pelo governo federal em março.

A medida fazia parte de um pacote para tentar reduzir o preço do diesel e de outros combustíveis, que sofreram forte pressão após tensões geopolíticas e impactos no mercado internacional de energia.

Entre as ações anunciadas estavam:
zerar as alíquotas de PIS e Cofins sobre o diesel
conceder subsídios ao combustível
criar um imposto de exportação sobre o petróleo bruto.

A lógica do governo era que a nova taxa ajudaria a compensar a perda de arrecadação com a redução de tributos e também desestimularia a exportação de petróleo bruto, aumentando a oferta no mercado interno.

Alta dos combustíveis pressiona inflação
A discussão judicial ocorre em meio à escalada no preço dos combustíveis no país. Dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística mostram que a inflação oficial registrou alta de 0,88% em março.
O grupo transportes foi o principal responsável pelo aumento, com destaque para combustíveis.

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No período:
gasolina subiu 4,59%
diesel avançou 13,90%

O governo anunciou um pacote de medidas para tentar conter esses aumentos, incluindo subsídios ao diesel e ao gás de cozinha.

O imposto de exportação de petróleo, porém, permanece suspenso até que o Tribunal Regional Federal da 2ª Região julgue o mérito definitivo da ação ,data que ainda não foi definida.

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