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Nova Tarifa Social de Energia Elétrica começa a valer neste sábado

Benefício garante gratuidade para famílias do CadÚnico com consumo mensal de até 80 kWh

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Equipes de resgate se preparam para içar o corpo de Juliana Marins a 600 metros de profundidade no Monte Rinjani, na Indonésia. Foto: Agência Brasil

A nova Tarifa Social de Energia Elétrica 2025 entra em vigor neste sábado, dia 5 de julho, garantindo gratuidade total da conta de luz para 4,5 milhões de famílias brasileiras inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) e com consumo mensal de até 80 kWh. A medida também beneficia outras 17,1 milhões de famílias que terão isenção nos primeiros 80 kWh consumidos mensalmente.

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A iniciativa faz parte da Medida Provisória (MP) 1300/2025, publicada em maio, que ainda precisa ser aprovada pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal em até 120 dias para não perder a validade. A medida é regulada pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel).

Quem tem direito à Tarifa Social de Energia Elétrica?

Para receber o benefício da nova tarifa social, o consumidor precisa atender a um dos seguintes critérios:

  • Estar inscrito no CadÚnico com renda familiar mensal per capita igual ou inferior a meio salário-mínimo nacional;
  • Ter 65 anos ou mais ou ser pessoa com deficiência que receba o Benefício de Prestação Continuada (BPC) e esteja no CadÚnico;
  • Famílias com renda mensal de até três salários-mínimos com membro que utilize equipamentos médicos que demandem uso contínuo de energia elétrica;
  • Famílias indígenas e quilombolas, com consumo mensal de até 80 kWh, inscritas no CadÚnico.
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Gratuidade é automática

De acordo com o governo federal, não é mais necessário solicitar o benefício à distribuidora de energia. A concessão da Tarifa Social será automática, desde que o titular da conta esteja cadastrado nos programas sociais listados.

Entenda como funciona

Segundo a Aneel, para consumidores com instalações monofásicas ou bifásicas e que consomem até 80 kWh por mês, a gratuidade será integral. Já aqueles com instalações trifásicas que ultrapassarem esse limite pagarão apenas a diferença referente ao consumo extra entre 80 kWh e 100 kWh, além de possíveis encargos como contribuição de iluminação pública e ICMS, conforme legislação local.

O custo de disponibilidade — valor mínimo cobrado pelas distribuidoras para manter a infraestrutura elétrica — também será mantido para quem ultrapassar o limite de gratuidade.


Impacto social e econômico

A medida representa um alívio significativo no orçamento de milhões de famílias em situação de vulnerabilidade, especialmente diante do atual cenário econômico. O objetivo é garantir acesso à energia elétrica sem comprometer o básico da subsistência familiar.

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Para saber mais sobre a Tarifa Social e verificar se sua família está apta ao benefício, acesse o site do CadÚnico ou procure o CRAS mais próximo.

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