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Segunda parcela do 13º salário deve ser paga até sexta-feira

Pagamento beneficia mais de 95 milhões de brasileiros e deve injetar R$ 369,4 bilhões na economia em 2025.

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Pagamento do décimo terceiro salário movimenta a economia no fim do ano. Foto: Agência Brasil

A segunda parcela do décimo terceiro salário deve ser depositada para cerca de 95,3 milhões de brasileiros até a próxima sexta-feira (19). A data-limite está prevista na legislação trabalhista, que determina o pagamento final do benefício até o dia 20 de dezembro — antecipado neste ano por cair em fim de semana.

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A primeira parcela do décimo terceiro foi paga até 28 de novembro, conforme estabelece a lei.

Considerado um dos principais benefícios trabalhistas do país, o salário extra deve movimentar R$ 369,4 bilhões na economia brasileira em 2025, de acordo com estimativas do Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese). Em média, cada trabalhador com carteira assinada receberá R$ 3.512, somando as duas parcelas.

As datas valem apenas para trabalhadores da ativa. Assim como ocorreu nos últimos anos, o décimo terceiro de aposentados e pensionistas do INSS foi antecipado.

A primeira parcela foi paga entre 24 de abril e 8 de maio, e a segunda, entre 26 de maio e 6 de junho.

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De acordo com a Lei nº 4.090/1962, que instituiu a gratificação natalina, têm direito ao décimo terceiro:

  • trabalhadores com carteira assinada que tenham trabalhado pelo menos 15 dias no ano;

  • aposentados e pensionistas;

  • trabalhadores afastados por licença-maternidade, doença ou acidente.

O mês em que o empregado tiver trabalhado 15 dias ou mais é contado como mês completo para o cálculo do benefício.

Em caso de demissão sem justa causa, o décimo terceiro deve ser pago de forma proporcional, junto com a rescisão. Já o trabalhador demitido por justa causa perde o direito ao benefício.

O décimo terceiro salário é pago integralmente apenas a quem trabalhou 12 meses completos na mesma empresa.

Quem trabalhou menos tempo recebe o valor proporcional, calculado da seguinte forma: a cada mês com pelo menos 15 dias trabalhados, o empregado tem direito a 1/12 do salário de dezembro.

Faltas não justificadas podem reduzir o valor. Caso o trabalhador deixe de trabalhar mais de 15 dias no mês, esse período não é considerado no cálculo do décimo terceiro.

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A primeira parcela do décimo terceiro é paga sem descontos. Já na segunda parcela, incidem:

  • Imposto de Renda;

  • INSS;

  • FGTS (recolhido pelo empregador).

Os valores do décimo terceiro devem ser informados em campo específico na Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física.

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