Polícia
Genro de Flordelis é condenado por perseguir advogado e agredir policiais em Niterói
Justiça reconheceu crime de perseguição com uso de arma branca e resistência à prisão; pena será cumprida em regime aberto

O Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro condenou Elias de Souza Azevedo, Genro de Flordelis, pelos crimes de perseguição qualificada com uso de arma branca e resistência à prisão. A decisão foi proferida pela juíza Larissa Nunes Pinto Sally, da 1ª Vara Criminal da Comarca de Niterói, nesta quinta-feira(10).
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A sentença reconhece a responsabilidade penal de Elias pelos episódios ocorridos entre os dias 22 e 31 de janeiro de 2024, contra o advogado criminalista Ângelo Máximo Macedo da Conceição, que representava a família do pastor Anderson do Carmo.
Segundo os autos, Elias perseguiu e ameaçou a vítima em diferentes ocasiões, inclusive com o uso de faca e tesoura. No dia 22 de janeiro, Elias abordou Ângelo quando este saía do supermercado com sua esposa, proferindo ameaças de morte contra ele, uma delegada e sua equipe. No fim do mês, voltou a rondar a casa do advogado, sendo flagrado pela esposa da vítima, que chamou a polícia.
Durante a abordagem dos policiais militares na Avenida Almirante Tamandaré, em Piratininga, Elias resistiu ativamente à prisão. De acordo com os PMs que participaram da ação, ele desferiu golpes com uma tesoura contra um sargento e foi necessário uso de força para contê-lo. Com ele, foram apreendidos a tesoura e uma faca.
A motivação, segundo a vítima, pode estar relacionada à atuação do advogado no caso Flordelis. Ângelo foi assistente de acusação no processo que resultou na condenação da ex-deputada e pastora pela morte do marido, Anderson do Carmo. Elias é genro de Flordelis e, apesar de inicialmente ter se posicionado contra ela, passou a ameaçar pessoas ligadas à acusação.
Durante o julgamento, a juíza destacou que a conduta de Elias “perturbou reiteradamente a vida da vítima, impondo restrição à sua locomoção por temor” e que o réu agiu “de forma livre e consciente”, empregando armas brancas nas ameaças. A magistrada rejeitou a alegação da defesa de que Elias teria sido torturado durante a prisão, apontando que o laudo de lesões apresentado era compatível com a contenção necessária à sua imobilização diante da resistência violenta.
Elias foi condenado a cumprir pena de 10 meses de reclusão e 2 meses e 10 dias de detenção, além do pagamento de 30 dias-multa. A pena será cumprida em regime aberto, mas ele deverá deixar a prisão, uma vez que já respondeu ao processo encarcerado e o tempo de prisão preventiva será considerado para fins de detração penal.
A juíza também negou a substituição da pena por restritiva de direitos, por considerar que os crimes envolveram grave ameaça à integridade física da vítima.
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