Polícia

Justiça do Rio nega habeas corpus para o rapper Oruam

Desembargadora do TJ-RJ manteve prisão preventiva de Mauro Davi dos Santos Nepomuceno, o “Oruam”, apontando risco à ordem pública e conduta audaciosa contra policiais.

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Oruam segue preso preventivamente após decisão da Justiça do Rio de Janeiro.

A desembargadora Márcia Perrini Bodart, da 4ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ), negou nesta quarta-feira (6 de agosto) o pedido de habeas corpus feito pela defesa de Mauro Davi dos Santos Nepomuceno, mais conhecido como Oruam. Ele é acusado de tentativa de homicídio contra o delegado Moyses Santana Gomes e o oficial Alexandre Alves Ferraz, ambos da Polícia Civil do Rio de Janeiro.

No pedido, os advogados de Oruam alegaram que há ilegalidade e desnecessidade na custódia processual, sugerindo ainda a substituição da prisão preventiva por medidas cautelares alternativas. Eles questionaram a conduta policial na ação que resultou na prisão do artista, ocorrida em 31 de julho, por determinação da 3ª Vara Criminal da Capital.

A magistrada, no entanto, entendeu que não há constrangimento ilegal manifesto, condição essencial para a concessão liminar do habeas corpus, considerada medida excepcional no ordenamento jurídico.

Em sua decisão, a desembargadora citou trechos do decreto de prisão:

“A postura audaciosa de Mauro, vulgo ‘Oruam’, incluindo desacato e ameaças aos agentes das forças policiais não se deu somente pelas redes sociais, mas também pessoalmente […] sendo extremamente grave e dela se denota que em futuras ocasiões atuará da mesma forma, sendo necessária a prisão para a garantia da ordem pública.”

A desembargadora também determinou um prazo de 10 dias para que o Ministério Público, a juíza Tula Corrêa de Mello (responsável por decretar a prisão) e demais partes se manifestem oficialmente no processo.

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