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TRF1 determina indenização de R$ 400 mil a Dilma Rousseff por perseguição política na ditadura

Ex-presidente receberá também reparação econômica mensal por demissão motivada politicamente durante o regime militar

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Ex-presidente Dilma Rousseff terá direito a indenização e reparação econômica mensal por perseguição política e tortura sofridas durante a ditadura. Foto: Divulgação

A ex-presidente Dilma Rousseff terá direito a uma indenização de R$ 400 mil por danos morais decorrentes de perseguição política e tortura sofridas durante a ditadura militar no Brasil. A decisão foi proferida na quinta-feira (18) pela 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), que também determinou o pagamento de reparação econômica mensal, em razão da demissão sofrida na época.

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O relator do caso, desembargador federal João Carlos Mayer Soares, destacou que os atos praticados pelo Estado configuram grave violação de direitos fundamentais e justificam a reparação por danos morais.

— Foi evidenciada a submissão de Dilma a reiterados e prolongados atos de perseguição política durante o regime militar, incluindo prisões ilegais e práticas sistemáticas de tortura física e psicológica, perpetradas por agentes estatais, com repercussões permanentes sobre sua integridade física e psíquica — afirmou Soares.

Dilma Rousseff foi presa em 1970, aos 22 anos, e permaneceu detida por quase três anos, respondendo a inquéritos em órgãos militares em São Paulo, Rio de Janeiro e Minas Gerais. Durante a prisão, a ex-presidente sofreu choques elétricos, pau de arara, palmatória, afogamento, nudez forçada e privação de alimentos, resultando em hemorragias, perda de dentes e outros impactos à saúde.

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Após a libertação, Dilma mudou-se para o Rio Grande do Sul, onde começou a trabalhar na Fundação de Economia e Estatística (FEE) em 1975, mas continuou sendo monitorada pelo Serviço Nacional de Informações (SNI) até 1988, sofrendo perseguição política devido às críticas e oposição ao governo militar. Em 1977, o então ministro do Exército, Silvio Frota, incluiu Dilma em uma lista de “comunistas infiltrados no governo”, ocasionando sua demissão por motivação política.

Segundo o TRF1, o valor da prestação econômica mensal e continuada a ser paga pela União deve refletir a remuneração que Dilma teria recebido caso não tivesse sido alvo de perseguição política, substituindo a prestação única de R$ 100 mil concedida anteriormente pela Comissão de Anistia do Ministério dos Direitos Humanos.

Em maio deste ano, a Comissão de Anistia reconheceu formalmente a anistia política à ex-presidente e apresentou pedido de desculpas pelos atos praticados pelo Estado durante a ditadura. Além disso, Dilma teve seu status de anistiada política reconhecido por quatro comissões estaduais — no Rio Grande do Sul, Minas Gerais, Rio de Janeiro e São Paulo —, recebendo reparações simbólicas ao longo dos anos.

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A decisão do TRF1 representa o reconhecimento jurídico e histórico das injustiças sofridas por Dilma Rousseff durante a ditadura militar, garantindo reparações financeiras e reafirmando os direitos humanos fundamentais.

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