Política
Prefeito de Niterói sanciona Lei “Anti-Oruam” e veta punição mais dura
Nova legislação proíbe uso de verba pública em eventos que façam apologia ao crime ou às drogas para crianças e adolescentes

O prefeito de Niterói, Rodrigo Neves, sancionou a Lei nº 57/2025, conhecida como Lei “Anti-Oruam”, que proíbe a utilização de recursos públicos para a contratação ou divulgação de espetáculos abertos ao público infantojuvenil que façam apologia ao crime ou ao uso de drogas. A proposta é de autoria da vereadora Fernanda Louback (PL) e foi publicada no Diário Oficial do município no dia 23 de dezembro.
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Apesar da sanção, o prefeito vetou parcialmente o texto, retirando o artigo 6º, que previa a aplicação de multa de 100% ao infrator e atribuía à Polícia Militar a responsabilidade pela fiscalização. Com isso, a lei entra em vigor sem penalidades financeiras previstas diretamente no texto original.
A medida provocou reação de setores da cultura e de partidos de esquerda, especialmente do PSOL, que classificam a iniciativa como discriminatória e alertam para possíveis impactos sobre manifestações culturais periféricas, como o funk, o rap e o hip hop.
Na véspera da sanção, o PSOL lançou nas redes sociais a campanha “Prefeito, vete”, tentando mobilizar a população contra a nova legislação. No material divulgado, o partido argumenta que a proposta repete práticas históricas de criminalização de expressões culturais populares, como ocorreu no passado com o samba e a capoeira.
“Ao se apresentar como uma medida de combate ao crime, a proposta transfere para a cultura a responsabilidade por problemas estruturais ligados à desigualdade social, à ausência de políticas públicas e ao racismo institucional”, afirma um trecho da nota divulgada pelo partido.
Artistas e produtores culturais da cidade também manifestaram preocupação, alegando que a lei pode abrir margem para interpretações subjetivas e restrições seletivas a determinadas manifestações artísticas.
Por outro lado, a vereadora Fernanda Louback defende que o objetivo da lei é proteger crianças e adolescentes, sem censurar manifestações culturais. Segundo ela, o texto não proíbe apresentações artísticas, mas apenas impede o uso de dinheiro público em eventos que promovam conteúdos considerados inadequados para o público infantojuvenil.
A parlamentar destacou ainda que o projeto é idêntico ao que foi recentemente arquivado pela Câmara Municipal do Rio de Janeiro e que propostas semelhantes vêm sendo apresentadas em outros municípios do país.
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