Política
Rio aprovou primeira lei criada por crianças e adolescentes para combater crimes sexuais
Além disso, a data de 18 de maio passou a ser considerada o Dia Nacional de Combate ao Abuso e à Exploração Sexual Infantil

O cenário é grave e preocupante: o Brasil registrou 83.988 crimes de estupro contra vulneráveis em 2023, um caso a cada seis minutos. Dados do Fórum Brasileiro de Segurança Pública, divulgados em 2024, revelam que a maior parte das vítimas são meninas (88,2%), negras (52,2%), na faixa de 10 a 13 anos (61,6%), que são estupradas por familiares ou conhecidos (84,7%), dentro de suas próprias residências (61,7%).
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Para a ajudar a transformar essa realidade, a Câmara Municipal do Rio de Janeiro aprovou a primeira lei formulada por crianças e adolescentes, integrantes do projeto Câmara Juvenil, que reúne como vereadores mirins 51 estudantes da rede municipal, com idade entre 10 e 17 anos. A Lei 8.733/2024 criou a Campanha Maio Laranja, destinada a sensibilizar a sociedade sobre a gravidade e as consequências da violência sexual contra crianças e adolescentes. Além disso, a data de 18 de maio passou a ser considerada o Dia Nacional de Combate ao Abuso e à Exploração Sexual Infantil.
Além de capacitar profissionais de educação, saúde, assistência social e segurança pública para lidar com a temática, acolher denúncias e fortalecer a rede de proteção e atendimento às vítimas, a lei do Maio Laranja prevê que o município estabeleça parcerias com Conselhos Municipais, Ministério Público, Poder Judiciário, Defensoria Pública, Conselho Tutelar, organizações da sociedade civil e meios de comunicação para realizar palestras, debates, seminários, oficinas, rodas de conversa e exposições em espaços públicos e nos meios virtuais.
“Precisamos sensibilizar a sociedade sobre a gravidade e as consequências da violência sexual contra crianças e adolescentes, incentivando as denúncias. Por isso idealizamos essa campanha de conscientização”, explica a ex-vereadora juvenil Evelyn Veras, idealizadora da proposta.
Atento ao tema, o Parlamento municipal aprovou outras normas para reforçar o combate a crimes sexuais contra crianças e adolescentes: a Lei 7.822/2023, que assegura prioridade ao atendimento psicológico em toda a rede municipal de saúde à criança que tenha sido vítima de abuso sexual; a Lei 7.528/2022, que determina a disponibilização de profissional capacitado nos postos de saúde, clínicas da família e hospitais da Rede Municipal de Saúde para atender crianças vitimadas; e a Lei 7.037/2021, que dispõe sobre a nulidade da nomeação ou contratação para determinados cargos e empregos públicos de pessoa condenada por crime sexual contra criança ou adolescente.
No âmbito da prevenção, foram aprovadas a Lei 7.367/2022, que determina a afixação, em local visível em todas as repartições públicas e autarquias municipais, de cartazes informativos com referência à luta contra a pedofilia, ao abuso sexual e à violência contra crianças e adolescentes; e a Lei 5.730/2014, que dispõe sobre a projeção, antes de qualquer sessão cinematográfica, de informações sobre o combate à pedofilia e ao abuso sexual de crianças e adolescentes.
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