Polícia

Mãe e homem são presos após Justiça voltar atrás em caso de estupro de adolescente

Desembargador reverte decisão de segunda instância e mantém pena de nove anos e quatro meses para homem e mãe da vítima

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A condenação por estupro de vulnerável em Minas Gerais foi restabelecida pelo Tribunal de Justiça, que manteve a pena de nove anos e quatro meses de reclusão para um homem de 35 anos e para a mãe de sua vítima, uma adolescente de 12 anos. A decisão monocrática do desembargador Magid Nauef Láuar, da 9ª Câmara Criminal, reverteu a absolvição determinada por segunda instância.

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A sentença inicial de primeira instância havia condenado os réus após investigações apontarem que a criança morava com o homem, com autorização da mãe, e havia abandonado a escola. O homem, que possuía passagens anteriores por homicídio e tráfico de drogas, foi preso em flagrante em 8 de abril de 2024. Durante o flagrante, admitiu manter relações sexuais com a menor.

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A absolvição anterior se baseou na alegação de vínculo afetivo consensual entre o réu e a vítima, além de suposta experiência sexual anterior da menina. No entanto, o desembargador Láuar acolheu os embargos de declaração do Ministério Público e confirmou que a situação se enquadra no crime de estupro de vulnerável, mantendo a condenação e os mandados de prisão contra o homem e a mãe da adolescente.

O Código Penal brasileiro estabelece que qualquer conjunção carnal ou ato libidinoso com menores de 14 anos caracteriza estupro de vulnerável, independentemente do consentimento ou experiência anterior da vítima. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) reforça que tais fatores não reduzem a responsabilidade penal do agressor.

“O Ministério Público de Minas Gerais recebe com profundo alívio e satisfação a notícia de reforma da decisão. A sociedade e os órgãos de defesa dos direitos da criança e do adolescente uniram-se ao Ministério Público em uma só voz, que foi ouvida pelo Poder Judiciário”, afirmou Graciele de Rezende Almeida, coordenadora do Centro de Apoio Operacional das Promotorias de Justiça de Defesa da Criança e do Adolescente (CAO-DCA).

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Ela destacou que a decisão reafirma a prioridade absoluta na proteção de crianças e adolescentes contra abuso, violência e negligência. “Temos muito a celebrar. Ganha a sociedade brasileira que reafirma o dever de proteger crianças e adolescentes contra qualquer forma de abuso, violência e negligência com prioridade absoluta”, completou.

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