Política
TCE-RJ dá 2 dias para Maricá explicar edital da saúde
Órgão cobra esclarecimentos sobre possíveis irregularidades em chamamento público para contratar OS.

O Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro (TCE-RJ) determinou que o prefeito de Maricá apresente, em até dois dias úteis, explicações sobre possíveis irregularidades encontradas no Chamamento Público nº 005/2023. O procedimento selecionará uma Organização Social (OS) para administrar unidades e serviços de saúde do município. A decisão, de caráter monocrático, foi assinada pelo conselheiro-substituto José Gomes Graciosa e publicada no Diário Oficial em 10 de setembro de 2024.
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A representação que motivou a análise foi apresentada pelo Instituto Nacional de Desenvolvimento e Integração (INADI), que apontou ao menos 16 inconsistências no edital. Entre elas estão contradições nos itens do documento, prazos considerados insuficientes para assinatura do contrato, limitações para entrega de documentos, falhas de publicidade, ausência de resposta a pedidos de esclarecimentos e exigências avaliadas como irregulares, como a obrigatoriedade de vínculo formal com o Hospital Moinhos.
De acordo com o INADI, tais problemas poderiam comprometer a transparência do processo, além de prejudicar a competitividade entre participantes. O chamamento prevê a gestão de estruturas essenciais da rede municipal, como o Hospital Municipal Conde Modesto Leal, a UPA, unidades REDIN e serviços de urgência e emergência.
Apesar da gravidade das alegações, o relator não suspendeu o edital de imediato. Ele considerou necessário ouvir previamente a administração municipal antes de qualquer possível medida cautelar, em conformidade com o Regimento Interno do TCE-RJ, que fixa prazo máximo de dois dias úteis para manifestação em casos desse tipo.
A Secretaria-Geral de Controle Externo foi encarregada de notificar o prefeito, acompanhar o cumprimento do prazo e incluir as áreas técnicas na análise do processo.
Após receber as justificativas da Prefeitura, o caso retornará ao gabinete do relator para nova avaliação. Só então o TCE-RJ decidirá se as explicações são suficientes ou se serão tomadas medidas adicionais, como suspensão do edital ou exigência de ajustes.
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